Nos dias atuais, muita coisa pode ser resolvida online. Se um dia pareceu impossível realizar uma consulta médica pelo smartphone, a tecnologia tornou o atendimento em saúde um serviço acessível aos brasileiros.
Em razão dos decretos e recomendações para o distanciamento social durante a pandemia, essa modalidade de atendimento se popularizou. Saiba mais sobre a telemedicina neste post!

O QUE DIZ A LEI
A telemedicina no Paraná, assim como em todo o Brasil, é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Veja o que diz a lei nº 13.898/2020:
“Art. 1º Esta Lei autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2º Durante a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), fica autorizado, em caráter emergencial, o uso da telemedicina.
Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput , serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico. Promulgação partes vetadas
Art. 3º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
Art. 4º O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
Art. 5º A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 6º Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado no art. 2º desta Lei.”
ADESÃO DOS PACIENTES À TELECONSULTA
Publicada na Agência Brasil, uma pesquisa da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge ) contabilizou mais de 2,5 milhões de teleconsultas entre os anos de 2020 e 2021.
Cerca de 90% das pessoas atendidas tiveram o seu problema resolvido sem a necessidade de consultas presenciais.
Na esfera pública, o Regula Mais Brasil, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS) atendeu mil pessoas em um intervalo de 5 meses.
O público-alvo do programa são os pacientes crônicos, que não podem ficar desassistidos durante a pandemia, mas devem evitar sair de casa por uma questão de segurança.
A iniciativa teve início em Recife e foi expandida para o Amazonas, Porto Alegre e Distrito Federal.
CENÁRIO DA TELECONSULTA NO PARANÁ
A teleconsulta está disponível para a toda a população por meio da Cliniprev. Pessoas de qualquer lugar do mundo podem agendar uma teleconsulta na Cliniprev.
Simone Martinez, responsável pela gestão de clínicas da Cliniprev, enfatiza os benefícios da teleconsulta para a população:
“O paciente recebe os pedidos de exames e a receita médica necessária. A atenção recebida e o resultado da consulta são o mesmo do atendimento presencial, sem os problemas de rotina como atraso nas consultas”.
Na Cliniprev, a teleconsulta está disponível para as especialidades: clínica geral, pediatria, nutrição e psicologia. Para agendar a sua teleconsulta, envie um whatsapp ou ligue para 0800 006 6688.
Associados ao Plano Prever possuem condições especiais, consulte valores.
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